Auxílio-Acidente
AUXILIO-ACIDENTE
O que é o Auxílio-Acidente?
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
Quais são os requisitos para o Auxílio-Acidente?
Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
- qualidade de segurado;
- ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
- o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Precisa de ajuda?
Conte com a gente para uma orientação especializada sobre o seu problema.
Sou motorista profissional,sofri acidente fora do trabalho,passei por cirurgia e estou impedido por tempo indeterminado de retorno as minhas atividades laborativas!
Não contrinuo atualmente pra previdência,embora tenha trabalhado por muitos anos como contribuinte do INSS!
Gostaria de saber se tenho direito ao benefício
assim mesmo?
Boa tarde, se o senhor quiser nos chamar via WhatsApp, 41 99845-9422