Novos Direitos para as Empregadas Domésticas

Novos Direitos para as Empregadas Domésticas

Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.

 

Direitos dos empregados domésticos Dos direitos em vigor, destacamos:

 

  • Salário mínimo
  • Jornada de Trabalho
  • Hora extra Banco de Horas
  • Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço
  • Intervalo para refeição e/ou descanso
  • Adicional noturno
  • Repouso semanal remunerado
  • Feriados Civis e Religiosos
  • Férias
  • 13º salário
  • Licença-maternidade
  • Vale-Transporte
  • Estabilidade em razão da gravidez
  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Seguro-desemprego
  • Salário-família
  • Aviso prévio
  • Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

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