Novos Direitos para as Empregadas Domésticas
Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.
Direitos dos empregados domésticos Dos direitos em vigor, destacamos:
- Salário mínimo
- Jornada de Trabalho
- Hora extra Banco de Horas
- Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço
- Intervalo para refeição e/ou descanso
- Adicional noturno
- Repouso semanal remunerado
- Feriados Civis e Religiosos
- Férias
- 13º salário
- Licença-maternidade
- Vale-Transporte
- Estabilidade em razão da gravidez
- FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Seguro-desemprego
- Salário-família
- Aviso prévio
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.